segunda-feira, 16 de abril de 2012

Legislação e Resoluções (Indeferimento ao CFM “Acupuntura não é ato médico, diz STJ”:)

Baixe os Documentos a Respeito da Acupuntura nos Links Abaixo:
Indeferimento ao CFM “Acupuntura não é ato médico, diz STJ”:
Baixe aqui:  http://www.mediafire.com/?wvb7g9b0d2oahne
Decisão STJ “Acupuntura não é ato médico”:
Orientações da OMS sobre a Acupuntura, Educação é atuação profissional:
Acupuntura é patrimônio Intangível da Humanidade – UNESCO
Leia mais abaixo:
Legislação e Resoluções
Quem pode praticar a acupuntura no Brasil? Este questionamento, antes feito por pouquíssimos, começa a rodear o pensamento de várias pessoas. Muito já se falou sobre a necessidade da formação em medicina para o exercício desta milenar técnica. No entanto, parece que esqueceram de explicar como ela é praticada nos demais países do mundo.
A Organização Mundial de Saúde publicou em 2001 um amplo levantamento sobre a situação das medicinas alternativas no mundo, e verificou que somente em dois países a acupuntura é restrita a médicos: Arábia Saudita e Áustria. Tal constatação se contrapõe frontalmente aos radicais que tentam creditar esta técnica milenar como um ato exclusivamente médico. Em mais de 50 países, porém, todo indivíduo com a devida formação em acupuntura pode praticá-la. Assim, não apenas os médicos, mas também, os enfermeiros, os psicólogos, os quiropráticos, os terapeutas e outros profissionais, aplicam esta técnica, além, evidentemente, dos Acupunturistas graduados em uma faculdade própria de acupuntura.
O mais importante não é afirmar quem pode ou não quem pode praticar, o fundamental é definir critérios claros sobre como se deve praticar a acupuntura pelos mais diversos profissionais. A OMS defende que a acupuntura seja multi-profissional e recomenda o estabelecimento de competências especificas para cada categoria. Neste sentido, foi apresentado no dia 27 de novembro de 2003 pelo deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), um Projeto de Lei que visa regulamentar o exercício profissional desta atividade, seguindo as orientações da OMS. Pelo projeto, todos poderão exercer esta prática dentro da sua respectiva área. Deste modo, o médico aplicará a acupuntura na sua especialidade (clínica médica, cardiologia, ginecologia, geriatria, etc); o fisioterapeuta aplicará na fisioterapia; o enfermeiro, na enfermagem; o psicólogo, na psicologia; o dentista, na odontologia, o veterinário, no trato de animais; e assim por diante.
Mas afinal, quem pode praticar a acupuntura no Brasil? Hoje, na ausência de uma Legislação Federal sobre a questão, qualquer um pode. Não é raro encontrarmos profissionais de acupuntura incapazes, sejam estes habilitados ou não. Por isso, é imprescidível regulamentar esta atividade. Entretanto, o que se almeja é que apesar do forte lobby pelo er monopólio da acupuntura, o direito ao livre exercício profissional continue garantido no país. Defendo que a acupuntura possa ser praticada por todos, mas com critérios definidos.
Desta forma, se um individuo quiser se submeter a um tratamento de acupuntura poderá escolher com segurança o profissional que melhor lhe convier.
Acredito na democratização da saúde. Liberdade profissional com qualidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário