quinta-feira, 17 de novembro de 2011

TERAPIAS HOLISTICAS NO SUS

Edição Número 84 de 04/05/2006
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 971, DE 3 DE MAIO DE 2006
Aprova a Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares
(PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição
Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz
do SUS;

Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/90, que
diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à
coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, como
fatores determinantes e condicionantes da saúde;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem
estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina
Complementar/Alternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às
técnicas da medicina ocidental modernas e que em seu
documento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005"
preconiza o desenvolvimento de políticas observando os requisitos de
segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso;

Considerando que o Ministério da Saúde entende que as Práticas
Integrativas e Complementares compreendem o universo de abordagens
denominado pela OMS de Medicina Tradicional e
Complementar/Alternativa - MT/MCA;

Considerando que a Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em
saúde, inserida na Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sistema
médico complexo, que aborda de modo integral e dinâmico o processo
saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma
integrada com outros recursos terapêuticos, e que a MTC também
dispõe de práticas corporais complementares (shiatsu, lian gong, chi gong, tuina, tai-chi-chuan); práticas mentais (meditação); orientação alimentar;
que se constituem em nações de promoção e recuperação da saúde e pre-
venção de doenças;

Considerando que a Homeopatia é um sistema médico complexo de
abordagem integral e dinâmica do processo saúde-doença, com ações no
campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde;

Considerando que a Fitoterapia é um recurso terapêutico
caracterizado pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes
formas farmacêuticas e que tal abordagem incentiva o desenvolvimento
comunitário, a solidariedade e a participação social;

Considerando que o Termalismo Social/Crenoterapia constituem uma
abordagem reconhecida de indicação e uso de águas minerais de
maneira complementar aos demais tratamentos de saúde e que nosso
País dispõe de recursos naturais e humanos ideais ao seu
desenvolvimento no Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando que a melhoria dos serviços, o aumento da
resolutividade e o incremento de diferentes abordagens configuram,
assim, prioridade do Ministério da Saúde, tornando disponíveis
opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS e, por
conseguinte, aumentando o acesso, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no
Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único. Esta Política, de caráter nacional, recomenda a
adoção pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, da implantação e implementação das ações e serviços
relativos às Práticas Integrativas e Complementares.

Art. 2º Definir que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde,
cujas ações se relacionem com o tema da Política ora aprovada, devam
promover a elaboração ou a readequação de seus planos, programas,
projetos e atividades, na conformidade das diretrizes e
responsabilidades nela estabelecidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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